DECRETO Nº 2.333, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Altera Tabela de Preços de Serviços, de que trata o Decreto nº 2.327/83.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços de serviços constantes da tabela II, de que trata o Decreto nº 2.327, de 31 de outubro de 1983, passa a vigorar à partir do dia 14 de novembro de 1983, com os seguintes preços:

 

TABELA II

SERVIÇO DE CEMITÉRIO

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1

DIVERSOS

 

1.1

De abertura de sepultura, jazigo ou mausoléu para nova inumação

10.000,00

1.2

Entrada de ossada no cemitério

10.000,00

1.3

Entrada de cinzas

10.000,00

1.4

De retirada de ossada do cemitério

2.000,00

1.5

De remoção de ossada no interior do cemitério

5.000,00

 

NOTA

 

 

1º- a construção de carneiras, jazigos, bem como demolição de baldrames, lápides, ou mausoléu, reconstrução em geral, não cabe à Prefeitura.

 

 

2º nenhum terreno adquirido com a finalidade de sepultura perpétua, poderá ser novamente vendido ou transferido para outros, sem o consentimento e aprovação da Prefeitura.

 

2

INUMAÇÃO EM SPULTURA PERPÉTOA

 

2.1

De adulto

5.000,00

2.2

De menor

3.000,00

3

VINDO DE OUTRO MUNICÍPIO

 

3.1

De adulto

20.000,00

3.2

De menor

10.000,00

4

INUMAÇÃO EM SEPULTURA GERAL

 

4.1

De adulto, no prazo legal

10.000,00

4.2

De menor, no prazo legal

8.000,00

5

VINDO DE OUTRO MUNICÍPIO

 

5.1

De adulto

15.000,00

5.2

De menor

12.000,00

6

EXUMAÇÃO

 

6.1

Dentro do prazo legal

6.000,00

6.2

Após vencido o prazo legal

6.000,00

7

CONCESSÃO DE SEPULTURA PERPÉTUA – POR METRO QUADRADO

 

7.1

Em via principal

80.000,00

7.2

Em vias secundárias

60.000,00

7.3

No interior das quadras

20.000,00

7.4

De nicho

10.000,00

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1.

DIVERSOS

 

1.1

De abertura de sepultura, jazigo ou mausoléu para nova inumação

20.000,00

1.2

Entrada de ossada no cemitério

25.000,00

1.3

Entrada de cinzas

25.000,00

1.4

De retirada de ossada do cemitério

10.000,00

1.5

De remoção de ossada no interior do cemitério

15.000,00

 

NOTA

 

 

  a construção de carneiras, jazigos, bem como demolição de baldrames, lápides, ou mausoléu, reconstrução em geral, não cabe à Prefeitura.

 

 

2° nenhum terreno adquirido com a finalidade de sepultura perpétua, poderá ser novamente vendido ou transferido para outros, sem o consentimento e aprovação da Prefeitura

 

2.

INUMAÇÃO EM SEPULTURA PERPÉTUA

 

2.1

De adulto

10.000,00

2.2

De menor

6.000,00

3

VINDO DE OUTRO MUNICÍPIO

 

3.1

De adulto

40.000,00

3.2

De menor

20.000,00

4

INUMAÇÃO EM SEPULTURA GERAL

 

4.1

De adulto, no prazo legal

20.000,00

4.2

De menor, no prazo legal

15.000,00

5.

VINDO DE OUTRO MUNICÍPIO

 

5.1

De adulto

30.000,00

5.2

De menor

20.000,00

6.

EXUMAÇÃO

 

6.1

Dentro do prazo legal

10.000,00

6.2

Após vencido o prazo legal

24.000,0

7

CONCESSÃO DE SEPULTURA PERÉTUA – POR METRO QUADRADO

 

7.10

Em via principal

160.000,00

7.2

Em vias secundárias

120.000,00

7.3

No interior das quadras

50.000,00

7.4

De nicho

20.000,00

(Alterada pelo Decreto nº 2431 de 1984)

 

Art. 2º Continuam inalteradas e em vigor as demais tabelas constantes do Decreto nº 2.327/83.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.