DECRETO Nº 2.431, DE 4 DE SETEMBRO DE 1984

 

Aprova tabela de preços de serviços e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 22/84-DR,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços de serviços de que trata o Decreto n° 2.327/83 e Decreto n° 2.333/83, ficam atualizados de acordo com as tabelas I, II e III, partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2° Não será exigido o preço correspondente à percepção de requerimentos sempre que este envolva a defesa ou recurso de munícipe contra lançamentos fiscais ou pedido de restituição de tributos.

 

Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo alcançará requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 10 de setembro de 1984, revogadas as disposições em contrário,

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 34 de setembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

TABELA I

 

SERVIÇO DE EXPEDIENTE

 

Item

Espécie

Preços Cr$

1

RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS, RESSALVADOS OS DOCUMENTOS QUE A PREFEITURA VIER A EXIGIR, OS QUAIS ESTARÃO LIVRES DE QUAISQUER PAGAMENTO

 

1.1

Pelas duas primeiras folhas

2.000,00

1.2

Por folha a acrescer

200,00

2

Busca ou levantamento

 

2.1

Com indicação do ano

5.000,00

2.2

Sem indicação do ano; por ano

8.000,00

3

SEGUNDA VIA

 

3.1

De carnê de taxa de pavimentação, guias e sarjetas

7.000,00

3.2

De imposto predial e territorial e taxas que o acompanham

7.000,00

3.3

Outros documentos tributários ou não; por via

5.000,00

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS

 

4.1

Por unidade cadastrada

8.000,00

5

CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEIS

 

5.1

Por unidade cadastrada

8.000,00

6

OUTRAS CERTIDÕES

 

6.1

Pela primeira lauda

6.000,00

6.2

Por lauda que seguir

600,00

7

AUTENTICAÇÃO

 

7.1

Autenticação de planta fornecida pelo interessado, por exemplar

16.000,00

7.2

Autenticação de cópia xerox, por folha

500,00

8

DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

3.000,00

9

CÓPIA FOTOSTÁTICAS

 

9.1

Heliográficas, por metro quadrado

20.000,0

9.2

Xerox, por unidade

1.000,00

10

FORNECIMENTO DE PLANTAS

 

10.1

De construção popular até 60m² - gratuito Lei n° 866/74

 

10.2

De zoneamento

20.000,00

11

FORNECIMENTO DE DIRETRIZES

 

11.1

Por lauda:

 

 

a) De Indústrias

50.000,00

 

b) de loteamento, arruamentos e desmembramentos

400.000,00

 

c) outros

30.000,00

11.2

Por lauda que seguir

2.000,00

12

FORNECIMENTO DE ALVARÁ DE LICENÇA

 

12.1

De estabelecimento industrial

100.000,00

12.2

De estabelecimento comercial ou profissional

25.000,00

12.3

De estabelecimento bancário, crédito, etc.

600.000,00

12.4

De construção industrial, comercial ou residencial:

 

 

a) de construção industrial

60.000,00

 

b) de construção comercial

40.000,00

 

c) de construção residencial

20.000,00

 

d) de construção de muro

10.000,00

 

e) de construção não especificada

10.000,00

12.5

De loteamento e arruamento:

 

 

a) de loteamento

900.000,00

 

b) de arruamento

1.200.000,00

 

c) de desdobro de loteamento

1.500.000,00

 

d) de desdobro de lote

200.000,00

12.6

De planta de conservação de loteamento e arruamento:

 

 

a) de conservação de loteamento

1.500.000,00

 

b) de conservação de arruamento

2.000.000,00

12.7

De planta de conservação de prédios industriais, comercial ou residencial:

 

 

a) de prédio industrial até 1.000 m²

180.000,00

 

b) de prédio industrial acima de 1.000 m²

300.000,00

 

c) de prédio comercial até 100 m²

120.000,00

 

d) de prédio comercial acima de 100m²

200.000,00

 

e) de prédio residencial até 80 m²

50.000,00

 

f) de prédio residencial acima de 80 m²

100.000,00

12.8

De construção ou conservação de túmulo

 

 

a) em via principal

10.000,00

 

b) em vias secundárias

6.000,00

 

c) No interior das quadras

3.000,00

 

d) de outros não especificados

3.000,00

12.9

De conservação de sepultamento

 

 

a) de adulto, por ano

16.000,00

 

b) de menor, por ano

5.000,00

12.10

De comércio de ambulância e feirante:

 

 

a) de ambulante

30.000,00

 

b) de feirante

30.000,00

12.11

De veículos de aluguel em geral, por unidade:

 

 

a) de táxi

20.000,00

 

b) de ônibus

50.000,00

 

c) de carga

30.000,00

13

FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE HABILITAÇÃO EM CONCORRÊNCIA:

 

 

a) de obras

120.000,00

 

b) de fornecedor

80.000,00

14

FORNECIMENTO DE ATESTADO

10.000,00

15

FORNECIMENTO DE TÍTULO

 

15.1

De sepultura perpétua

30.000,00

15.2

De nicho

10.000,00

16

FORNECIMENTO DE PASTA CONTENDO ELEMENTOS PARA CONCORRÊNCIA

 

17

FORNECIMENTO DE IMPRESSO:

 

 

a) modelos de certidão negativa, de valor venal

2.000,00

 

b) outros modelos tributários ou, por unidade ou jogo

Custo + 100%

18

REGISTRO DE TERMO

 

18.1

De lavratura de contrato sem execução de serviços, obras ou fornecimento de material, 1% sobre o valor do contrato

 

18.2

De lavratura de carta-contrato sem execução de serviços, obras ou fornecimento de material, 0,5% sobre o valor da carta- contrato.

 

18.3

De lavratura de prorrogação de contrato ou carta- contrato, 0,5% sobre o valor do contrato ou carta- contrato.

 

18.4

De lavratura de permissão de uso de bens imóveis

5.000,00

19

INSCRIÇÃO

 

19.1

De comércio, de indústria e das profissões, por unidade

6.000,00

19.2

De propriedade imobiliária por unidade

2.000,00

20

TRANSFERÊNCIAS

 

20.1

De alteração de matrícula com transferência ambulante e feirante

20.000,00

20.2

De baixa ou acréscimo de metragem

2.000,00

20.3

Transferência ou alteração de cadastro ind. e comércio

10.000,00

20.4

Transferência ou alteração de cadastro profissionais

5.000,00

 

ÍTEM

ESPÉCIE

PREÇOS Cr$

1

RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS, RESSALVADOS OS DOCUMENTOS QUE A PREFEITURA VIER A EXIGIR, OS QUAIS ESTARÃO LIVRES DE QUAISQUER PAGAMENTO

 

1.1

Pelas duas primeiras folhas

4.000

1.2

Por folha a acrescer

500

2.

Busca ou levantamento

 

2.1

Com indicação do ano

10.000

2.2

Sem indicação do ano; por ano

16.000

3

SEGUNDA VIA

 

3.1

De carnê de taxa de pavimentação, guias e sarjetas

14.000

3.2

De imposto predial e territorial e taxas que o acompanham

14.000

3.3

Outros documentos tributários ou não; por via

10.000

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS

 

4.1

Por unidade cadastrada

16.000

5

CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEIS

 

5.1

POR UNIDADE CADASTRADA

16.000

6

OUTRAS CERTIDÕES

 

6.1

Pela primeira lauda

12.000

6.2

Por lauda que seguir

1.200

7

AUTENTICAÇÃO

 

7.1

Autenticação de planta fornecida pelo interessado, por exemplar

32.000

7.2

Autenticação de cópia xerox, por folha

1.000

8

DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

6.000

9

CÓPIA FOTOSTÁTICAS

 

9.1

Heliográficas, por metro quadrado

40.000

9.2

Xerox, por unidade

2.000

10

FORNECIMENTO DE PLANTAS

 

10.1

De construção popular até 60m² - gratuito Lei n° 866/74

 

10.2

De zoneamento

40.000

11

FORNECIMENTO DE DIRETRIZES

 

11.1

Por laudo

 

 

a) de indústrias

100.000

 

b) de loteamento, arruamentos e desmembramentos

800.000

 

c) outros

60.000

11.2

Por lauda que seguir

4.000

12

FORNECIMENTO DE ALVARÁ DE LICENÇA

 

12.1

De estabelecimento industrial

200.000

12.2

De estabelecimento comercial ou profissional

50.000

12.3

De estabelecimento bancário, crédito, etc

1.500.000

12.4

De construção industrial, comercial ou residencial:

 

 

a) de construção industrial

120.000

 

b) de construção comercial

80.000

 

c) de construção residencial

40.000

 

d) de construção de muro

20.000

 

e) de construção não especificada

20.000

12.5

De loteamento e arruamento:

 

 

a) de loteamento

1.800.000

 

b) de arruamento

2.400.000

 

c) de desdobro de loteamento

3.000.000

 

d) de desdobro de lote

400.000

12.6

De planta de conservação de loteamento e arruamento:

 

 

a) conservação de loteamento

4.000.000

 

b) de conservação de arruamento

3.000.000

 

c) de planta de conservação de prédios industriais, comercial ou residencial:

 

 

a) de prédio industrial até 1.000m²

400.000

 

b) de prédio industrial acima de 1.000m ²

800.000

 

c) de prédio comercial até 100m²

300.000

 

d) de prédio comercial acima de 100m² 

500.000

 

e) de prédio residencial até 80m²

100.000

 

f) de prédio residencial acima de 80m²

300.000

 

g) de outros não especificados            

30.000

12.8

De construção ou conservação de túmulo

 

 

a) em via principal

20.000

 

b) em vias secundárias            

12.000

 

c) no interior das quadras

6.000

 

d) de outros não especificados

6.000

12.9

De conservação de sepultamento

 

 

a) de adulto, por ano

32.000

 

b) de menor, por ano    

10.000

12.10

De comércio de ambulante e feirante:

 

 

a) ambulante   

50.000

 

b) de feirante   

50.000

3.11

De veículos de aluguel em geral, por unidade :

 

 

a) de táxi:

40.000

 

b) de ônibus                

100.000

 

c ) de carga                 

60.000

13

FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE HABILITAÇÃO EN CONCORRÊNCIA:

 

 

a) de obras

240.000

 

b) de fornecedor

160.000

14

FORNECIMENTO DE ATESTADO

20.000

15

FORNECIMENTO DE TÍTULO

 

 

de sepultura perpétua

60.000

 

de nicho

20.000

16

FORNECIMENTO DE PASTA CONTENDO ELEMENTOS PARA CONCORRÊNCIA

arbitrado

17

FORNECIMENTO DE IMPRESSO:

 

 

a) modelos de certidão negativa, de valor venal

4.000

 

b) outros modelos tributários ou, por unidade ou jogo

custo + 100%

18

REGISTRO DE TERMO

 

18.1

de lavratura de contrato de execução de 1 serviços, obras ou fornecimento de material, 1% sobre o valor do contrato

 

18.2         

de lavratura de carta contrato de execução de serviços, obras ou fornecimento de material, 0,5% sobre o valor da carta contrato

 

18.3

de lavratura de prorrogação de contrato ou carta contrato, 0,5%, sobre o valor do contrato ou carta contrato

 

18.4

de lavratura de permissão de uso de bens imóveis       

10.000

19

INSCRIÇÃO

 

19.1

de comércio, de indústria e das profissões, por unidade

12.000

19.2

de propriedade imobiliária por unidade 

4.000

20

TRANSFERÊNCIAS

 

20.1

de alteração de matrícula com transferência, ambulante e feirante

30.000

20.2

Substituição Veículo-táxi ou carga

30.000

20.3

de baixa ou acréscimo de metragem feirante    

4.000

20.4

transferência ou alteração de cadastro indústria e comércio                             

15.000

20.5

transferência ou alteração de cadastro de profissionais

7.000

(Alterada pelo Decreto nº 2555 de 1985)

 

TABELA II

 

SERVIÇO DE CEMITÉRIO

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1.

DIVERSOS

 

1.1

De abertura de sepultura, jazigo ou mausoléu para nova inumação

20.000,00

1.2

Entrada de ossada no cemitério

25.000,00

1.3

Entrada de cinzas

25.000,00

1.4

De retirada de ossada do cemitério

10.000,00

1.5

De remoção de ossada no interior do cemitério

15.000,00

 

NOTA

 

 

  a construção de carneiras, jazigos, bem como demolição de baldrames, lápides, ou mausoléu, reconstrução em geral, não cabe à Prefeitura.

 

 

2° nenhum terreno adquirido com a finalidade de sepultura perpétua, poderá ser novamente vendido ou transferido para outros, sem o consentimento e aprovação da Prefeitura

 

2.

INUMAÇÃO EM SEPULTURA PERPÉTUA

 

2.1

De adulto

10.000,00

2.2

De menor

6.000,00

3

VINDO DE OUTRO MUNICÍPIO

 

3.1

De adulto

40.000,00

3.2

De menor

20.000,00

4

INUMAÇÃO EM SEPULTURA GERAL

 

4.1

De adulto, no prazo legal

20.000,00

4.2

De menor, no prazo legal

15.000,00

5.

VINDO DE OUTRO MUNICÍPIO

 

5.1

De adulto

30.000,00

5.2

De menor

20.000,00

6.

EXUMAÇÃO

 

6.1

Dentro do prazo legal

10.000,00

6.2

Após vencido o prazo legal

24.000,0

7

CONCESSÃO DE SEPULTURA PERÉTUA – POR METRO QUADRADO

 

7.10

Em via principal

160.000,00

7.2

Em vias secundárias

120.000,00

7.3

No interior das quadras

50.000,00

7.4

De nicho

20.000,00

 

ÍTEM

ESPÉCIE

PREÇOS Cr$

 

SERVIÇO DE CEMITÉRIO

 

1

Diversos

 

1.1

de abertura de sepultura , jazigo ou mausoléu para nova inumação

40.000

1.2

entrada de ossada no cemitério

50.000

1.3

entrada de cinzas

50.000

1.4

de retirada de ossada do cemitério

20.000

1.5

de remoção de ossada no interior do cemitério

30.000

 

 Nota

 

a construção de carneiras, jazigos, bem como demolição de baldrames, lápides, ou mausoléu, reconstrução em geral, não cabe à Prefeitura

 

nenhum terreno adquirido com a finalidade de sepultura perpétua, poderá ser novamente vendido ou transferido para outros, sem o consentimento e aprovação da Prefeitura

 

2

INUMAÇÃO EM SEPULTURA PERPÉTUA

 

2.1

de adulto

40.000

2.2

de menor

30.000

3

VINDO DE OUTRO MUNICÍPIO

 

3.1

de adulto

80.000

3.2

de menor

40.000

4

INUMAÇÃO EM SEPULTURA GERAL

 

4.1

de adulto, no prazo legal

40.000

4.2

de menor, no prazo legal

30.000

5

VINDO DE OUTRO MUNICÍPIO

 

5.1

de adulto

60.000

5.2

de menor

40.000

6

EXUMAÇÃO

 

6.1

dentro do prazo legal

20.000

6.2

após vencido o prazo legal

50.000

7

CONCESSÃO DE SEPULTURA PERPÉTUA POR METRO QUADRADO

 

7.1

em Via Principal 1,00 x 2,20m              

1.040.000

7.2

em Vias Secundárias 1,00 x 2,20m                  

940.000

7.3

em interior da quadra 1,00 x 2,20m                  

840.000

7.4

em Vias Principais 1,00 x 2,30m           

1.140.000

7.5

em Vias Secundárias 1,00 x 2,30m                  

1.040.000

7.6

em interior da quadra 1,00 x 2,30m                  

940.000

7.7

em Vias Principais 2,20 x 2,20m

1.540.000

7.8

em Vias Secundárias 2,20 x 2,20m                  

1.340.000

7.9

em interior da quadra 2.20 x 2,20m      

1.140.000

7.10

em vias principais 2,30 x 2,30m

1.740.000

7.11

em vias secundárias 2.30 x 2,30m        

1.540.000

7.12

em interior da quadra 2,30 x 2,30m

1.340.000

7.13

em vias principais 0,80 x 1,20m

1.040.000

7.14

em vias secundárias 0,80 x 1,20m

940.000

7.15

em interior da quadra 0,80 x 1,20m                  

840.000

7.16

lápide

400.000

7.17

nicho   

40.000

(Alterado pelo Decreto nº 2555 de 1985)

 

TABELA III

 

SERVIÇOS DIVERSOS

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1

SERVIÇOS DE OBRAS

 

1.1

De numeração de prédios – por emplacamento

10.000,00

 

Nota: além do preço acima, será cobrado o custo de placa, se houver.

 

2

ALINHAMENTO E NIVELAMENTO

 

2.1

De alinhamento de testada de terreno, por metro linear

1.500,00

2.2

De nivelamento, por metro linear

2.000,00

3

VISTORIA

 

3.1

De instalação e funcionamento de elevadores e escadas rolantes

Arbitrado

3.2

De teatros, cinemas, ringues, parques de diversões

50.000,00

3.3

De verificação de habitualidade em prédios ocupados, por unidade

20.000,00

3.4

De veículo de aluguel em geral, por unidade

20.000,00

3.5

De veículo de transporte coletivo, por unidade

60.000,00

4

DEMARCAÇAO DE SOLO

 

4.1

Demarcação de solo de frente a garagens, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e outros, por metro linear ou fração

30.000,00

5

DIVERSOS

 

5.1

Placas de carrinho de mão, charretes, carroças e outros não especificados

50%

6

APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS

 

6.1

Apreensão de: animal cavalar, muar, bovino, por cabeça

15.000,00

6.2

Apreensão de animal caprino, ovino, suíno, canino, por cabeça

10.000,00

6.3

Apreensão de veículos a motor abandonados nas vias públicas, por unidade

100.000,00

6.4

Outros veículos por unidade

13.000,00

6.5

Apreensão de bens de qualquer natureza, por unidade, quilo ou peça

5.000,00

6.6

Apreensão de placa de publicidade por m²

5.000,00

7

ARMAZENAGEM NO DEPÓSITO MUNICIPAL POR DIA OU FRAÇÃO

 

7.1

De veículos a motor

4.000,00

7.2

De tração animal ou propulsão humana, por unidade

1.500,00

7.3

De animal: cavalar muar, bovino, caprino, ovino, suíno, canino e outros, por cabeça

3.000,00

7.4

De mercadorias de qualquer espécie, por quilo

1.000,00

 

NOTA – além do preço, serão cobrados as despesas com alimentação e o transporte dos animais, bem como o transporte e remoção até o depósito:

 

 

Sobre o item 6.1

1.000,00

 

Sobre o item 6.2

600,00

 

ÍTEM

ESPÉCIE

PREÇOS

 

SERVIÇOS DIVERSOS

 

1

SERVIÇOS DE OBRAS

 

1.1

de numeração de prédios - por emplacamento  

20.000

 

NOTA - além do preço acima, será cobrado o custo de placa, se houver

 

2.

ALINHAMENTO E NIVELAMENTO

 

2.1

de alinhamento de testada de terreno, por metro linear

3.000

2.2

de nivelamento, por metro linear

4.000

3

VISTORIA

 

3.1

de Instalação e funcionamento de elevadores e escadas rolantes         

arbitrado

3.2 

de teatros, cinemas, ringues, parques de diversões      

100.000

3.3

de verificação de habilitabilidade em prédios ocupados, por unidade

40.000

3.4

de veículos de aluguel em geral, por unidade

40.000

3.5

de veículo de transporte coletivo por unidade

120.000

4

DEMARCAÇÃO DE SOLO

 

4.1

demarcação de solo de frente a garagens, estabelecimentos comerciais, indústrias, bancários e outros, por metro linear ou fração

60.000

5

DIVERSOS

 

5.1

placas de carrinho de mão, charretes, carroças e outros não especificados

Custos + 50%

6

APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS

 

6.1

apreensão de: animal cavalar, muar, bovino, por cabeça

60.000

6.2

apreensão de animal caprino, ovino, suíno, canino, por cabeça

20.000

6.3

apreensão de veículos a motor abandonados nas vias públicas, por unidade

200.000

6.4

outros veículos por unidade

26.000

6.5

apreensão de bens de qualquer natureza, por unidade, quilo ou peça

8.000

6.6

apreensão de placa de publicidade por m²

8.000

7

ARMAZENAGEM NO DEPÓSITO MUNICIPAL POR DIA OU FRAÇÃO

 

7.1

de veículo a motor

8.000

7.2

de tração animal ou propulsão humana, por unidade

3.000

7.3

de animal: cavalar, muar , bovino, caprino, ovino, suíno, canino e outros, por cabeça

6.000

7.4

de mercadorias de qualquer espécie por quilo  

2.000

 

NOTA - além do preço, serão cobrados as despesas com alimentação e o transporte dos animais, bem como o transporte e remoção até o depósito:

 

 

sobre o item 6.1

2.000

 

sobre o item 6.2

1.200

(Alterada pelo Decreto nº 2555 de 1985)

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de setembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.