
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
(Revogada pela Lei Complementar nº 73 de 1995)
Dispõe sobre alteração nas Tabelas do Código Tributário Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos, correspondentes aos seguintes artigos:
“Art. 128. § 1º (...) Tabela I;
Art. 137. (...) Tabela II;
Art. 149. (...) Tabela III;
Art. 155. (...) Tabela IV;
Art. 160. (...) Tabela V;
Art. 167. (...) Tabela VI;
Art. 172. (...) Tabela VII;
Art. 178. (...) Tabela VIII;
Art. 183. (...) Tabela IX.”
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder parcelamentos, remissão total ou parcial sobre o valor das taxas constantes desta Lei, observada a situação econômica do contribuinte, avaliada por Comissão Especial designada para esse fim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Deptº da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.