LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a alteração de valores constantes de tabelas relativas à Taxa de Licença que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os valores constantes das Tabelas da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, correspondentes aos seguintes artigos:

 

"Art. 128, § 1º Tabela I;

Art. 137. Tabela II;

Art. 149. Tabela III;

Art. 155. Tabela IV;

Art. 160. Tabela V;

Art. 167. Tabela VI;

Art. 172. Tabela VII".

 

§ 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder parcelamentos, remissão total ou parcial sobre o valor das taxas constantes desta Lei, observada a situação econômica do contribuinte, avaliada por Comissão Especial designada especificamente para esse fim.

 

§ 2º Será concedido isenção do pagamento da Taxa de Licença para ocupação de áreas com bens móveis e imóveis a título precário em vias e logradouros públicos, visando o estacionamento de veículos de aluguel de tração animal, conforme consta da alínea "e", do item 3, da Tabela VIII, do artigo 178, constante desta Lei. (Revogado pela Lei Complementar nº 118 de 2001)

 

Art. 2º O Executivo Municipal, deverá adotar medidas visando a regulamentação da presente Lei e estabelecer “zoneamento fiscal”, com o objetivo de permitir o lançamento diferenciado das taxas que tratam esta Lei observando-se a realidade econômica local do estabelecimento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aqueles constantes da Lei Complementar nº 049, de 28 de dezembro de 1994 e da Lei Complementar nº 053, de 18 de abril de 1995.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALAIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Deptº da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.