
LEI Nº 1.244, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 1.208, de 25 de setembro de 1981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 1.208, de 25 de setembro de 1981, que dispõe sobre normas especiais para os loteamentos que especifica e dá outras providências, passa a vigorar coma seguinte redação:
“Parágrafo único. Os interessados que usarem desta faculdade, ficam desobrigados das exigências contidas nos artigos 19 e 20 da Lei nº 731, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor e da Codificação das Normas para os Loteamentos e o Sistema de Zoneamento.”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 09 de dezembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.