LEI Nº 1.208, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981

 

(Revogada pela Lei nº 1.426 de 1984)

 

Dispõe sobre normas especiais para os loteamentos que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os loteamentos distantes 1 km (um quilômetro) do marco zero da cidade, poderão ter lotes de área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), com testada mínima de 5 m (cinco metros).

 

Parágrafo único. Em hipótese alguma, será permitido loteamento na Zona Residencial Especial, assim definida na Lei nº 731, de 21 de outubro de 1969, cujos lotes sejam em medidas inferiores àquelas ali exigidas.

 

Art. 2º Somente será permitido loteamentos com a metragem dos lotes nos termos desta Lei, quando:

 

I – localizar-se em área que já disponha de rede de água potável, ou

II – achar-se incluída em projeto da SAEESP, ou

III – quando a rede for executada pelo proprietário do loteamento.

 

Art. 3º Os loteamentos em fase de aprovação ou já aprovados com base na Lei nº 731, de 21 de outubro de 1969, desde que 50% (cinquenta por cento) dos lotes não estejam compromissados, poderão a requerimento dos interessados serem enquadrados nos dispositivos desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os interessados que usarem desta faculdade, ficam desobrigados das exigências do artigo 10 da Lei nº 731, de 21 de outubro de 1969.

 

Parágrafo único. Os interessados que usarem desta faculdade, ficam desobrigados das exigências contidas nos artigos 19 e 20 da Lei nº 731, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor e da Codificação das Normas para os Loteamentos e o Sistema de Zoneamento. (Redação dada pela Lei nº 1244 de 1981)

 

Art. 4º O Executivo após 30 (trinta) dias da promulgação desta Lei, baixará regulamento para o seu fiel cumprimento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de setembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.