LEI N° 977, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976

 

Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 933 de 27 de fevereiro de 1976 e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3° da Lei n° 933, de 27 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1975, data da vigência dos novos níveis de vencimentos fixados na Lei n° 907, de 12 de maio de 1975".

 

Art. 2° Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros) destinado a atender a despesa de diferença de vencimento do exercício de 1975, a saber:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

0201

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.1.01 – 030-70-202

Pessoal Civil

1.700,00

 

Art. 3° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da dotação do orçamento vigente a saber:

 

Código

Especificações

Valor Cr$

0201

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.1.00 – 030-70-202-006

Remuneração de Serv. Pess.

1.700,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 8 de novembro de 1976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.