
LEI N° 977, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 933 de 27 de fevereiro de 1976 e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3° da Lei n° 933, de 27 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1975, data da vigência dos novos níveis de vencimentos fixados na Lei n° 907, de 12 de maio de 1975".
Art. 2° Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros) destinado a atender a despesa de diferença de vencimento do exercício de 1975, a saber:
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Código |
Especificações |
Valor Cr$ |
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0201 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.1.01 – 030-70-202 |
Pessoal Civil |
1.700,00 |
Art. 3° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da dotação do orçamento vigente a saber:
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Código |
Especificações |
Valor Cr$ |
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0201 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.3.1.00 – 030-70-202-006 |
Remuneração de Serv. Pess. |
1.700,00 |
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 8 de novembro de 1976.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.