
LEI N° 933, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
(Revogada pela Lei nº 1.598 de 1987)
Dispõe sobre a criação de 01 (um) cargo de Primeiro Escriturário, no Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, § 1°, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
PROMULGA:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Tabela “C”, da Lei n° 907/75, mas 01 (um) cargo de Escriturário “I”, Padrão “H”.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada em Orçamento e suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1975, data da vigência dos novos níveis de vencimentos fixados na Lei n° 907, de 12 de maio de 1975. (Redação dada pela Lei nº 977 de 1976)
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de fevereiro de 1.976.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretor Administrativo – Substª.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.