DECRETO Nº 2.749, DE 27 DE MARÇO DE 1987

 

Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. PROT. SOB N° 1116/87.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto Lei Complementar n° 09, de 31-12-69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto n° 2.729, de 09 de dezembro de 1986, ficam aumentadas conforme tabela abaixo:

 

Especificação

Valor Cz$

BANDEIRADA

15,00

BANDEIRA I

12,00

BANDEIRA II

 15,00

HORA PARADA

 100,00

 

Especificações

Valor - Cz$

BANDEIRADA

24,00

BANDEIRA I

20,00

BANDEIRA II

24,00

HORA PARADA

160,00

(Alterado pelo Decreto nº 2762 de 1987)

 

Art. 2° Nas corridas para fora do Município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3° No prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.

 

Art. 4° Continuam em vigor e inalterados os demais artigos constantes do Decreto 2.390/84.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor à partir de 00:00 horas do dia 28 de março de 1987.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de março de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Dept° da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.