
DECRETO Nº 2.749, DE 27 DE MARÇO DE 1987
Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis no Município de Ferraz de Vasconcelos.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. PROT. SOB N° 1116/87.
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto Lei Complementar n° 09, de 31-12-69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto n° 2.729, de 09 de dezembro de 1986, ficam aumentadas conforme tabela abaixo:
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Especificação |
Valor Cz$ |
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BANDEIRADA |
15,00 |
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BANDEIRA I |
12,00 |
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BANDEIRA II |
15,00 |
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HORA PARADA |
100,00 |
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Especificações |
Valor - Cz$ |
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BANDEIRADA |
24,00 |
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BANDEIRA I |
20,00 |
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BANDEIRA II |
24,00 |
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HORA PARADA |
160,00 |
(Alterado pelo Decreto nº 2762 de 1987)
Art. 2° Nas corridas para fora do Município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3° No prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.
Art. 4° Continuam em vigor e inalterados os demais artigos constantes do Decreto 2.390/84.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor à partir de 00:00 horas do dia 28 de março de 1987.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de março de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.