
DECRETO Nº 2.727, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986
Regulamenta a cessão em comodato de área.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A cessão em comodato da área “c”, do bairro de Vila São Paulo, de que trata o Artigo 3º da Lei nº 1.566/86, de 23 de outubro de 1986, é regulada por este Decreto.
Art. 2º A área a ser cedida em comodato, contém as seguintes medições:
“Pela frente mede 36,00m e confronta com a rua José Chacon Moriel; do lado direito de quem da rua olha mede 32,00m e confronta com a rua Benedito Paulino; do lado esquerdo confronta com um córrego e com a área “B”; nos fundos confronta com o córrego da área “A”, encerrando uma área de 926,20m².
Art. 3º A Sociedade Amigos de Vila São Paulo, com personalidade Jurídica, conforme registro nº 390, do Livro A-1, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Poá, e reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1.571 de 20 de novembro de 1986, somente receberá o título de comodatária após a assinatura de contrato.
Art. 4º O comodato gratuito, vigorará pelo prazo mínimo de cinco (05) anos, e máxima de vinte (20) anos.
§ 1º Nos seis meses que antecederem o término de cada período de cinco anos, e até um (1) dia antes do mesmo término de período, a Sociedade Amigos de Vila São Paulo, deverá solicitar, expressamente, a prorrogação do comodato. A proposta, firmada pelo representante legal da Sociedade Amigos será objeto de exame do Chefe do Executivo, que julgará a conveniência da prorrogação, observados os interesses público e administrativo.
§ 2º A Sociedade Amigos de Vila São Paulo, deverá, no prazo de 3 (três) anos, edificar sua sede, observadas as exigências do Código de Obras do Município.
§ 3º Nenhuma indenização caberá a Sociedade Amigos de Vila São Paulo, mesmo em razão de edificação de benfeitorias e acessões.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de dezembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do Depto. de Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.