DECRETO Nº 2.605, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

 

(Revogado pelo Decreto nº 2.732 de 1986)

 

Estabelece percentual de redução para pagamento da Contribuição de Melhoria, aos proprietários de imóveis que especifica e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 1.435, DE 15 DE JUNHO DE 1984,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os imóveis de esquina, ou de formato irregular, cuja testada exceda a 20 (vinte) metros lineares e a área do imóvel não exceda a 1.000 m2 (um mil metros quadrados), quando beneficiados com obras públicas, será concedida uma redução de 50% (cinquenta por cento), no lançamento da Contribuição de Melhoria.

 

Art. 2º A redução de que trata o artigo 1º, será calculada sobre o valor total da contribuição de melhorias que recais sobre imóvel beneficiado.

 

Art. 3º Para beneficiar-se desta redução, o contemplado com a obra pública deverá ingressar com o pedido, devidamente protocolado e endereçado ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias á contar da data da notificação.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de novembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.