
DECRETO Nº 2.732, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986
Estabelece critérios para redução na cobrança de contribuição de melhoria, a imóveis e, dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTº 189/86-GP.;
DECRETA:
Art. 1º As contribuições de melhoria serão lançadas com redução de 50%, quando recaírem sobre imóveis de esquina, cuja testada exceda a 20 (vinte) metros lineares e de área não superior a 1.000 (mil) metros quadrados.
Parágrafo único. Os imóveis de formato irregular de que trata a Lei nº 1.435, de 15 de junho de 1984, serão objeto de proposta pelo Deptº competente e processado na forma após autorização do Prefeito Municipal.
Art. 2º A redução será calculada sobre o valor da cota-parte da contribuição de melhoria atribuída ao imóvel beneficiado.
Art. 3º Os lançamentos das contribuições de melhoria serão feitos automaticamente pelo Departamento da Receita, observados os casos de redução deste Decreto.
Art. 4º Os efeitos deste Decreto retroagem a data de 16 de junho de 1984, e revoga o Decreto nº 2.605, de 22 de novembro de 1985, e demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.