
DECRETO Nº 2.797, DE 12 DE AGOSTO DE 1987
Dispõe sobre reenquadramento dos servidores municipais regidos pela C.L.T.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM ESPECIAL O PARÁGRAFO 2°, DO ARTIGO 10, DA LEI N° 1.598, DE 05 DE AGOSTO DE 1987;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reenquadrados a partir de 1° de agosto de 1987, os Servidores Municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, na forma estabelecida no Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. O enquadramento é ordenado de conformidade com os Anexos I e II, do Decreto n° 2.796, de 12 de agosto de 1987.
Art. 2° Fica o Serviço de Pessoal autorizado a proceder os devidos apostilamentos, bem como, anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, da situação nova de cada servidor.
Art. 3° Os servidores serão lotados na forma do Anexo I, devendo o Serviço de Pessoal e o Departamento de Contabilidade e Orçamento, promover os devidos ajustes orçamentários.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.