
LEI Nº 1.013, DE 8 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre a prorrogação de prazo estabelecido na Lei nº 1003 de 11 de janeiro de 1977 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1977, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 1003, de 11 de janeiro de 1977, para os efeitos das disposições previstas no “caput” do artigo 2º da Lei nº 895 de 03 de dezembro de 1974.
Art. 2º O Executivo Municipal fica obrigado a dar ampla divulgação à presente Lei, usando para isto os meios de comunicação mais próximo dos proprietários do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de julho de 1977.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
WALTER PENINCK CAETANO
Coordenador Geral
Publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.