DECRETO Nº 2.939, DE 6 DE JUNHO DE 1988

 

Dispõe sobre a GUARDA MUNICIPAL, criada pela Lei nº 1.649, de 31 de maio de 1988.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A GUARDA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, criada pela Lei Municipal nº 1.649, de 31 de maio de 1988, é uma Corporação Armada sob orientação, controle e administração da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, orientação, coordenação e instruções da Polícia Militar, e se destina a auxiliar o serviço de Segurança Pública mantido pelo Estado e, proceder ao policiamento naquilo que for de peculiar interesse do Município, exercendo, especialmente, o serviço de vigilância noturna nas vias e logradouros públicos.

 

Art. 1º A GUARDA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, criada pela Lei nº 1.649, de 1º de junho de 1988, é uma Corporação Armada, sob a orientação, controle e administração da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destina-se a Guardar e Preservar o Patrimônio Público. (Redação dada pelo Decreto nº 3040 de 1988)

Parágrafo único. No exercício do serviço de vigilância pública, a GUARDA MUNICIPAL terá por objetivo primordial, zelar pela integridade física dos municípios e, defender o patrimônio particular quando ameaçado por furto, roubo, depredações, etc.

 

Art. 2º O cargo de Diretor de Segurança, será exercido por pessoa de reputação ilibada e com experiência na melícia estadual, de livre escolha do Prefeito e, nomeada em Comissão, no regime Estatutário, tendo como funções precípuas as de dirigir a GUARDA MUNICIPAL na parte técnica-administrativa e disciplinar.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de junho de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.