DECRETO Nº 3.040, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 2.939, de 06 de junho de 1988.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2.939, de 06 de junho de 1988, passa em razão da Lei nº 1.695, de 1º de dezembro de 1988, a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - A GUARDA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, criada pela Lei nº 1.649, de 1º de junho de 1988, é uma Corporação Armada, sob a orientação, controle e administração da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destina-se a Guardar e Preservar o Patrimônio Público.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 6 de dezembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.