LEI Nº 1.021, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977

 

(Revogada pela Lei nº 1.598 de 1987)

 

Dispõe sobre criação de cargo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Relações Públicas, Padrão “O”, que funcionará junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. O valor do padrão estabelecido no presente artigo é idêntico ao fixado nos anexos da Lei nº 907, de 12 de maio de 1975, com as alterações posteriores.

 

Art. 2º O cargo de Relações Públicas será de provimento em Comissão, de livre nomeação, pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 3º As atribuições do cargo criado pela presente Lei serão regulamentadas por Decreto do Executivo.

 

Art. 4º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta do crédito especial, que fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a abrir junto ao Departamento de Contabilidade e Orçamento, até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de setembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.