LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 16 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre a alteração da TABELA III, do ANEXO II, da Lei Complementar nº 041/94, que trata sobre quadro de empregos temporários vinculados ao Convênio da Municipalização da Saúde – C.L.T.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A TABELA III, do ANEXO II, da Lei Complementar nº 041, de 24 de maio de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 054, de 18 de abril de 1995, passa a ser a constante do ANEXO I da presente Lei.

 

Parágrafo único. Ficam criados os empregos temporários que constem da situação nova e que não integram a situação atual da Tabela mencionada no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário, nos termos do artigo 1º da Lei nº 2.100, de 1º de novembro de 1994.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de agosto de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.