
DECRETO Nº 3.191, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1989
Regulamenta a CESSÃO EM COMODATO de área.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º A CESSÃO EM COMODATO da área Livre localizada no loteamento Vila Andréa, de que trata o artigo 12 da Lei nº 1.771, de 06 de novembro de 1989, é regulamentada por este Decreto.
Art. 2º A área a ser cedida em COMODATO contém as seguintes medições:
"Começa no marco nº 01 à margem da travessa Virgínia Niles da Silva, segue em linha reta numa extensão de 44,50m até encontrar o marco nº 02, confrontando com os lotes 10,11,12 e 13, daí deflete a direita e segue em linha reta numa extensão de 12,50m, confrontando com o lote 15 até encontrar o marco nº 03, daí deflete a direita e segue em reta de 32,50m e confronta com os terrenos do Jardim Renata de tal até encontrar o marco nº 04: daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa extensão de 29,00m, confrontando com o Jardim Renata de tal até encontrar o marco n° 05; daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa extensão de 40,00m confrontando com o Jardim Renata de tal, até encontrar o marco nº 06.; daí deflete a direita e segue em linha reta numa extensão de 42,75m e confronta com os lotes 01 à 06 até encontrar o marco nº 07; daí deflete novamente a direita e segue em linha reta numa extensão de 20,60m e confronta com o lote 9-B, até encontrar o marco nº 08; daí deflete novamente a direita e segue em curva numa extensão de 66,90m; confrontando com a Travessa Virgínia Niles da Silva até encontrar o marco nº 01; ponto inicial de nossa descrição, encerrando uma área de terreno de 933,13m².”
Art. 3º A SOCIEDADE DE AMIGOS DOS BAIRROS DOS JARDINS ROSANA, RENATA E ADJACÊNCIAS, com personalidade Jurídica, conforme Registro nº 517, do Livro A-1, Pg. 308, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá e, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1.705, de 06 de dezembro de 1988, somente, receberá o Título de COMODATÁRIA após a assinatura do Contrato.
Art. 4º O COMODATO gratuito, vigorará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e, máximo de 20 (vinte) anos.
§ 1º Nos 06 (seis) meses que antecederem o término de cada período de 05 (cinco) anos e, até 01 (um) dia antes do mesmo término de período, a SOCIEDADE DE AMIGOS DOS BAIRROS DOS JARDINS ROSANA, RENATA E ADJACÊNCIAS, deverá solicitar, expressamente, a prorrogação do COMODATO. A proposta, firmada pelo representante legal da SOCIEDADE DE AMIGOS será objeto de exame do Chefe do Executivo, que julgará a conveniência da prorrogação, observados os interesses público e administrativo.
§ 2° A SOCIEDADE DE AMIGOS DOS BAIRROS DOS JARDINS ROSANA, RENATA E ADJACÊNCIAS, deverá, no prazo de 03 (três) anos, edificar sua sede, observa das às exigências do Código de Obras do Município.
§ 3º Nenhuma indenização caberá à SOCIEDADE DE AMIGOS DOS BAIRROS DOS JARDINS ROSANA, RENATA E ADJACÊNCIAS, mesmo em razão de edificação de benfeitorias e acessões.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Dept° de Obras
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.