DECRETO Nº 3.230, DE 19 DE JANEIRO DE 1990

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 1.787, de 18 de dezembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 1.787/89;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do Município de Ferraz de Vasconcelos, terão o seu funcionamento autorizado excepcionalmente aos domingos, conforme determina a Lei nº 1,787, de 18 de dezembro de 1989, em seus artigos 1º e 2º, atendendo as necessidades de conveniência da população.

 

Art. 2º Os interessados deverão protocolar junto ao Departamento competente da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, requerimento endereçado ao Senhor Prefeito Municipal, antecipadamente, solicitar do o funcionamento de conformidade com o artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Deferido o pedido o requerente deverá recolher aos cofres público da municipalidade, as taxas previstas no Código Tributário Municipal, Lei nº 1.129/79.

 

Art. 4º Excetuam-se das disposições deste Decreto, as FARMÁCIAS e DROGARIAS, que em razão das atividades, estarem sujeitas ao regime de Escala de Plantão, tratadas em legislação própria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de janeiro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Deptº da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.