DECRETO Nº 3.232, DE 23 DE JANEIRO DE 1990

(Revogado pela Decreto nº 3544 de 1992)

 

Regulamenta dispositivos da Lei nº 1.769, de 05 de outubro de 1989, que dispõe sobre instituição de Gratificação Especial de Gerenciamento.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Aos Servidores do Município ou que para este tenham sido regularmente afastados, que forem designados para exercício de funções de gerenciamento, nas Unidades Básicas de Saúde, será atingida a gratificação especial de gerenciamento, em valor cor respondente a 30% (trinta por cento) das referências de Enfermeira ou de Assistente Social do Quadro da Prefeitura, conforme o caso.

 

Parágrafo único. A mesma Gratificação, calculada na base de 30% (trinta por cento) da referência de Diretor de Departamento, será atribuída aos que forem designados para funções de gerenciamento Superior das Unidades de que trata este artigo.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 1990.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de janeiro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.