
DECRETO Nº 3.544, DE 7 DE ABRIL DE 1992
Regulamenta dispositivos da Lei nº 1.784, de 11 de dezembro de 1989, que dispõe sobre instituição de Gratificação Especial de Gerenciamento.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Aos Servidores do Município ou que para este tenham sido regularmente afastados, que forem designados para exercício de funções de gerenciamento, nas Unidades Básicas de Saúde, será atingida a gratificação especial de gerenciamento, em valor correspondente a 30% (trinta por cento) da referência do Quadro da Prefeitura.
Parágrafo único. A mesma gratificação, calculada na base de 30% (trinta por cento) da referência de Diretor de Departamento, será atribuída ao Servidor que for designado para função de gerenciamento Superior das Unidades de que trata este artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em todos os seus termos o Decreto nº 3.232, de 23 de janeiro de 1990.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de abril de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.