DECRETO Nº 3.287, DE 24 DE MAIO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.773, de 14 de novembro de 1989.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM ESPECIAL À LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.3.2.0.00

Outros Serv. Enc.        

250.000,00

 

 

 

06

Deptº Saúde e Assistência Social

 

06.01

Deptº Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.1.013

Obras de Saúde e Assistência Social

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

400.000,00

 

 

 

07

Deptº de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equips. Mat. Perman.  

50.000,00

 

 

 

11

Deptº Serv. Municipais

 

11.02

Setor Estradas Munic. Gar. Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Enc.

200.000,00

 

Total

900.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01       

 Câmara Municipal

 

01.01   

 Corpo Legislativo

 

01.01.001.1.001

 Ampl. e Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00        

 Equips. e Mat. Perm.

250.000,00

 

 

 

11       

 Deptº de Serviços Municipais

 

11.01   

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Perm.

200.000,00

 

 

 

16.91.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Enc.

200.000,00

 

 

 

16.91.575.1.001

Ampl. de Equips. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equips. e Mat. Perm.

250.000,00

 

Total

900.000,00

      

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de maio de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.