
DECRETO Nº 3.488, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Regulamenta a CESSÃO EM COMODATO de área.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º A CESSÃO EM COMODATO de área livre localizada no loteamento JARDIM JULIANA, de que trata a Lei nº 1.841, de 11 de julho de 1990, alterada em seu artigo 2º pela Lei nº 1.900, de 24 de maio de 1991, é regulamentada por este Decreto.
Art. 2º A área a ser cedida em Comodato contém as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se no marco M 6, colocado na divisa dos loteamentos de Vila Correa e Jardim Juliana, numa extensão de 10,66 metros, até encontrar o marco M 7, divisando com a Rua 11, seguindo em curva à esquerda por 19,71 metros até encontrar o marco M 8, seguindo em linha reta por 18,53 metros, até encontrar o marco M 4, divisando com a Rua Francisco Antonio Zeller; segue á esquerda por 23,50 metros, até encontrar o marco M 5, divisando com a área 01; segue à esquerda por 28,965 metros, até encontrar o marco M 6, divisando com área da Vila Correa, totalizando uma área de 627,31 m2.
Art. 3º A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM JULIANA, com personalidade Jurídica, conforme Registro nº 13.295, do Protocolo nº 2, página 98vº, do livro A-1, da página 344 sob o nº 582, do Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de poá e, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1.841/90, somente receberá o Título de COMODATÁRIA após a assinatura de Contrato.
Art. 4º O COMODATO gratuito, vigorará pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e, máximo de 20 (vinte) anos.
§ 1º Nos 06 (seis) meses que antecedem o término de cada período de 05 (cinco) anos e, até 01 (um) dia antes do mesmo término de período, a SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM JULIANA, deverá solicitar, expressamente, a prorrogação de COMODATO. A proposta, firmada pelo representante legal da SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO será objeto de exame do Chefe do Executivo, que julgará a conveniência da prorrogação, observados os interesses público e administrativo.
§ 2º A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM JULIANA, deverá, no prazo de 03 (três) anos, edificar sua sede, observadas as exigências do Código de Obras do Município.
§ 3º Nenhuma indenização caberá à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM JULIANA, mesmo em razão de edificação de benfeitorias e acessões.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de novembro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.