LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 31 DE MARÇO DE 1997

 

Modifica disposições do sistema de zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Sistema de Zoneamento de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de março de 1978, e constante da planta de localização e delimitação, anexa a Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“I – Fica incluída na zona mista do Município, a área de terra com inscrição municipal nº 16.047.0001.00, localizada no Bairro do Lageado, que consta pertencer a senhora Laura B. Correa Kradichi, conforme especificações constantes do memorial descritivo e croqui anexos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 31 de março de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.