
DECRETO Nº 3.519, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992
Autoriza o reajuste da Tarifa para o Transporte Coletivo, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO CAPÍTULO II, ARTIGO 3º, V, “A”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGADA EM 05 DE ABRIL DE 1990; E,
CONSIDERANDO QUE O ÚLTIMO REAJUSTE DE TARIFAS OCORREU EM 11 DE JANEIRO DE 1992 (DECRETO Nº 3.509/92);
CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA, autorizada a reajustar a tarifa para Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros).
Parágrafo único. O reajuste da tarifa a que alude este artigo, entrará em vigor a partir da 0:00 (zero) hora do dia 08 de fevereiro de 1992.
Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, Tabela com o valor da tarifa reajustada nos termos do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 6 de fevereiro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.