
LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 07 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre a criação de vagas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Empregos Temporários vinculados ao Convênio de Municipalização do Ensino, 30 (trinta) vagas de MONITOR DE ENSINO, Referência “HT”, constante na Tabela I, Anexo Único da Lei Complementar nº 050/95, que passa a contar com 80 (oitenta) vagas.
Art. 2º Ficam criadas no Quadro de Empregos Temporários vinculados ao Convênio de Municipalização do Ensino, 30 (trinta) vagas de MERENDEIRA, Referência “CT”, constante na Tabela I, Anexo Único da Lei Complementar nº 050/95, alterada pela Lei Complementar nº 063/96, que passa a contar com 70 (setenta) vagas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de abril de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.