
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997
Altera Parágrafo Único do artigo 130, da Lei nº 1.129/79.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 130, da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 081, de 18 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130. (...)
Parágrafo único. No ato da comunicação, será cobrado multa, conforme dispõe o artigo 46, item II do C.T.M.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de novembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
MARIA ALAIDE B. CAMILO LEONORO
Diretora do Deptº da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.