LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Altera Parágrafo Único do artigo 130, da Lei nº 1.129/79.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 130, da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 081, de 18 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 130. (...)

 

Parágrafo único. No ato da comunicação, será cobrado multa, conforme dispõe o artigo 46, item II do C.T.M.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de novembro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

MARIA ALAIDE B. CAMILO LEONORO

Diretora do Deptº da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.