DECRETO Nº 3.568, DE 21 DE MAIO DE 1992

 

Regulamenta a aplicação da Correção Monetária.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 141/91 – DEPTO. JURÍDICO;

 

CONSIDERANDO A EDIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991;

 

CONSIDERANDO O COMUNICADO DA FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA Nº 07/91.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os débitos para com a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, quando não pagos até a data do vencimento, serão atualizados monetariamente, nos termos do § 5º do artigo 10 da Lei nº 1.129/79 C.T.M., com redação que lhe foi dada pela Lei nº 1.757/89, na seguinte conformidade:

 

I - Débitos vencidos até 30 de maio de 1992:

 

a) serão atualizados com base na tabela aprovada pelo Decreto nº 3.542/92;

b) a partir de 1º de junho de 1992, o valor apurado na forma da alínea anterior, será utilizado com base no I.P.C.A. – índice de preço ao consumidor ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na falta deste pelo I.P.C. – índice de preço ao consumidor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e na falta deste pelo I.P.C. FIPE – índice de preço ao consumidor da Fundação Instituto de Pesquisa e Estatística.

 

Art. 2º A atualização estabelecida na forma do artigo 1º, aplicar-se-á, inclusive, aos débitos cuja cobrança seja suspensa por medida administrativa ou judicial, salvo se o interessado houver depositado, em moeda, a importância questionada, antes da data do vencimento do tributo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de maio de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.