DECRETO Nº 3.698, DE 27 DE JANEIRO DE 1993

 

Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U. e Taxas que acompanham.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO ARTIGO 112, DA LEI N° 1.129/79, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N°S 024/92 E 026/92, CONFORME CONSTA NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 581/93:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação dos Impostos Predial e Territorial Urbano e Taxas que o acompanham, do exercício de 1993, far-se-á em 6 (seis) prestações mensais, fixando-se as seguintes datas de vencimentos:

 

15 de março de 1993 = 1ª parcela

15 de abril de 1993 = 2ª parcela

17 de maio de 1993 = 3ª parcela

15 de junho de 1993 = 4ª parcela

15 de julho de 1993 = 5ª parcela

16 de agosto de 1993 = 6ª parcela

 

Art. 2° Os valores das parcelas estão expressos em Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos (UFMFV), os quais serão convertidos em cruzeiros à data do recolhimento.

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de janeiro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Dept° da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.