
DECRETO Nº 3.698, DE 27 DE JANEIRO DE 1993
Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U. e Taxas que acompanham.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO ARTIGO 112, DA LEI N° 1.129/79, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N°S 024/92 E 026/92, CONFORME CONSTA NO PROCESSO PROTOCOLADO N° 581/93:
DECRETA:
Art. 1º A arrecadação dos Impostos Predial e Territorial Urbano e Taxas que o acompanham, do exercício de 1993, far-se-á em 6 (seis) prestações mensais, fixando-se as seguintes datas de vencimentos:
15 de março de 1993 = 1ª parcela
15 de abril de 1993 = 2ª parcela
17 de maio de 1993 = 3ª parcela
15 de junho de 1993 = 4ª parcela
15 de julho de 1993 = 5ª parcela
16 de agosto de 1993 = 6ª parcela
Art. 2° Os valores das parcelas estão expressos em Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos (UFMFV), os quais serão convertidos em cruzeiros à data do recolhimento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 27 de janeiro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.