
DECRETO Nº 3.715, DE 17 DE MARÇO DE 1993
Regulamenta o uso da Tabela de Correção Monetária a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 24/93 DDA.,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o uso da Tabela de Correção Monetária, Anexo I, a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie, para os pagamentos a serem efetuados no mês de março de 1993, de acordo com a Lei n° 1.757/89 e Decreto n° 3.404/91, alterado pelo Decreto n° 3.568/92.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 17 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.