
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 20 DE JANEIRO DE 1998
Dispõe sobre alterações de Tabelas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Tabela IV do Anexo II, da Lei Complementar nº 041, de 24 de maio de 1994; a Tabela I do Anexo Único da Lei Complementar nº 050, de 02 de fevereiro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 078, de 07 de abril de 1997; e a Tabela do Anexo I, da Lei Complementar nº 054, de 18 de abril de 1995, passam a ser as constantes do Anexo I, Tabelas I, II e III desta Lei.
Parágrafo único. Ficam criados os empregos temporários que constem da situação nova e que não integram a situação atual das Tabelas mencionadas no “caput” deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de janeiro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.