
DECRETO Nº 3.735, DE 29 DE ABRIL DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 3926 de 1994)
Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Os preços de serviços de que trata o Decreto n° 3.721, de 31 de março de 1993, passam a ser expressos em UFMFV – Unidade Fiscal do Município de Ferraz de Vasconcelos, conforme Tabela I, II e III, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2° A conversão da UFMFV em cruzeiros, será feita com o valor em vigor, correspondente à data do recolhimento.
Art. 3° Não será exigido o preço correspondente à percepção de Requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso do Município, contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituições de tributos.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo, alcançará requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercícios anteriores.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de 03 de maio de 1993, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de abril de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA DA ROCHA
Diretor do Dept° de Obras
HAROLDO CAMAERGO
Diretor do Dept° de Serviços Municipais
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Dept° da Receita
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.