
DECRETO Nº 3.612, DE 20 DE JULHO DE 1992
Torna encerrado efeitos de interdição.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 74, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 05/04/90, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NOPROCESSO PROTOCOLADO Nº 3.828/92;
DECRETA:
Art. 1º Torna encerrado, os efeitos da interdição ao estabelecimento destinado a jogos eletrônicos, em nome de JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO MOREIRA, Avenida Brasil, nº 1.609 – Centro, neste município, imposta pelo Decreto nº 3.567, de 21 de maio de 1992, por regulamentação de documentação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de julho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.