DECRETO Nº 3.612, DE 20 DE JULHO DE 1992

 

Torna encerrado efeitos de interdição.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 74, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 05/04/90, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NOPROCESSO PROTOCOLADO Nº 3.828/92;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Torna encerrado, os efeitos da interdição ao estabelecimento destinado a jogos eletrônicos, em nome de JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO MOREIRA, Avenida Brasil, nº 1.609 – Centro, neste município, imposta pelo Decreto nº 3.567, de 21 de maio de 1992, por regulamentação de documentação.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de julho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.