DECRETO Nº 3.749, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cr$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.4025.1.002

Ampliaç. E Construção Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

4.500.000.000,00

05

Dept° Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0502

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

500.000.000,00

10

Dept° de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

13.76.448.1.016

Abertura Valas e Assentamento de Tubos

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

1.500.000.000,00

 

TOTAL

6.500.000.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

10

Dept° de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

16.91.575.1.015

Obras do Produrb

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

6.500.000.000,00

 

Total

6.500.000.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 25 de maio de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.