DECRETO Nº 3.765, DE 29 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

11

Dept° de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

300.000.000,00

 

TOTAL

300.000.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

04

Encargos Gerais do Município

 

04.01

Recursos s/ supervisão Dept° Orçamento/Contab.

 

15.82.495.2.013

Inativos

 

3.2.5.1.00

Inativos

300.000.000,00

 

TOTAL

300.000.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de junho de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.