
DECRETO Nº 3.765, DE 29 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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11 |
Dept° de Serviços Municipais |
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11.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.60.325.2.011 |
Manutenção de Serviços |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
300.000.000,00 |
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TOTAL |
300.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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04 |
Encargos Gerais do Município |
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04.01 |
Recursos s/ supervisão Dept° Orçamento/Contab. |
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15.82.495.2.013 |
Inativos |
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3.2.5.1.00 |
Inativos |
300.000.000,00 |
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TOTAL |
300.000.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de junho de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.