
DECRETO Nº 3.775, DE 29 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional no valor de Cr$ 27.340.000.000,00 (vinte e sete bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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0201 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção do Prefeito |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos |
1.500.000.000,00 |
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04 |
Encargos Gerais do Município |
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0401 |
Recursos s/Superv. Dept° Orç/Contabilidade |
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03.07.020.2.004 |
Despesas Diversas da Administração |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos |
1.500.000.000,00 |
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05 |
Dept° Educação Cultura, Esporte e Turismo |
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0501 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.1.004 |
Obras Educacionais |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
10.000.000.000,00 |
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0502 |
Setor de Esporte e Turismo |
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08.46.228.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Enc. |
1.500.000.000,00 |
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08.46.228.1.005 |
Obras Esportivas |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
4.000.000.000,00 |
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06 |
Dept° Saúde e Assistência Social |
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0601 |
Dept° Saúde e Assistência Social |
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13.75.428.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos |
1.500.000.000,00 |
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3.2.5.3.00 |
Salário Família |
25.000.000,00 |
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13.75.428.1.013 |
Obras de Saúde e Assistência Social |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
3.000.000.000,00 |
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10 |
Dept° de Obras |
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1001 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.60.328.1.010 |
Praças, Parques e Jardins |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
3.000.000.000,00 |
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11 |
Dept° de Serviços Municipais |
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1101 |
Gabinete Diretor e Dependências |
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10.60.328.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. e Encargos |
1.300.000.000,00 |
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1102 |
Setor Estradas Municipais Garagem/Oficina |
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16.88.534.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.2.5.3.00 |
Salário Família |
15.000.000,00 |
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TOTAL |
27.340.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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06 |
Dept° Saúde e Assistência Social |
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0601 |
Dept° Saúde e Assistência Social |
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15.81.487.2.015 |
Manutenção dos serviços do C.S.U |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
25.000.000,00 |
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10 |
Dept° de Obras |
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1001 |
Gabinete Diretor e Dependências |
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16.91.575.1.015 |
Obras do Produrb |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
27.300.000.000,00 |
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11 |
Dept° de Serviços Municipais |
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1102 |
Setor Estradas Municipais Garagem/Oficina |
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16.88.534.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
15.000.000,00 |
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TOTAL |
27.340.000.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de julho de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Cont. E Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.