DECRETO Nº 3.778, DE 10 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 25.250.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.025.1.002

Construção e ampliação do Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e instalações

2.000.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

100.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ superv. Dept° Orçam/Contab.

 

03.07.021.2.004

Despesas Diversas da Administração

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.000.000,00

06

Dept° Saúde e Assistência Social

 

0601

Dept° Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.1.013

Obras e Saúde e Assistência Social

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

3.000.000,00

07

Dept° de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

150.000,00

10

Dept° de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

15.000.000,00

 

TOTAL

25.250.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

0202

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

500.000,00

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanene

100.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

100.000,00

07

Dept° de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.500.000,00

09

Dept° da Receita

 

0901

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

100.000,00

10

Dept° de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.03

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

20.000.000,00

11

Dept° de Serv. Municipais

 

1102

Setor de Estradas Municipais Garagem/Oficina

 

16.88.534.1.012

Equipamentos Rodoviários

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

2.950.000,00

 

TOTAL

25.250.00,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de agosto de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.