DECRETO Nº 3.786, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

05

Dept° Educação, Cultura, Esp. e Turismo

 

050’

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.003

Desapropriação de Áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

235.000,00

11

Dept° de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.326.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

200.000,00

16.91.575.1.003

Desapropriação de Áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

265.000,00

 

TOTAL

700.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor – Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

500.000,00

11

Dept° de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

16.91.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

200.000,00

 

TOTAL

700.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 25 de agosto de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.