DECRETO Nº 3.799, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

05

Dept° de Educação, Cultura, Esp. e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Obras Educacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

6.000.000,00

06

Dept° Saúde e Assistência Social

 

0601

Dept° Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.1.013

Obras de Saúde

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

2.500.000,00

10

Dept° de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

16.91.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

10.000.000,00

11

Dept° de Serviços Municipais

 

1102

Setor Estradas Municipais/Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

500.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

1.500.000,00

 

TOTAL

20.500.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificações

Valor- Cr$

Excesso de Arrecadação

20.500.000,00

Total

20.500.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 13 de setembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.