DECRETO Nº 3.806, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Dept° de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 6.025.000,00 (seis milhões e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

10

Dept° de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

4.000.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500.000,00

11

Dept° de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.500.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

10.000,00

16.91.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

15.000,00

 

TOTAL

6.025.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

0202

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

200.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ superv. Dept° Orçam/Contab.

 

03.07.021.2.007

Indenizações Trabalhistas

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

100.000,00

05

Dept° Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000.000,00

0502

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.800.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

200.000,00

07

Dept° de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3.00

Salário Família

200.000,00

08

Dept° de Contabilidade e Orçamento

 

0801

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

300.000,00

09

Dept° da Receita

 

0901

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

225.000,00

 

TOTAL

6.025.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 30 de setembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.