
DECRETO Nº 3.806, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Dept° de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 6.025.000,00 (seis milhões e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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10 |
Dept° de Obras |
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1001 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
4.000.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
500.000,00 |
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11 |
Dept° de Serviços Municipais |
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1101 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.60.325.2.011 |
Manutenção de Serviços |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
1.500.000,00 |
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3.2.5.3.00 |
Salário Família |
10.000,00 |
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16.91.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3.00 |
Salário Família |
15.000,00 |
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TOTAL |
6.025.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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0202 |
Guarda Municipal |
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06.30.174.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
200.000,00 |
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04 |
Encargos Gerais do Município |
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0401 |
Recursos s/ superv. Dept° Orçam/Contab. |
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03.07.021.2.007 |
Indenizações Trabalhistas |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
100.000,00 |
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05 |
Dept° Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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0501 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
1.000.000,00 |
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0502 |
Setor de Esporte e Turismo |
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08.46.228.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
1.800.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
200.000,00 |
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07 |
Dept° de Administração |
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0701 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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03.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.2.5.3.00 |
Salário Família |
200.000,00 |
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08 |
Dept° de Contabilidade e Orçamento |
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0801 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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03.08.032.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
300.000,00 |
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09 |
Dept° da Receita |
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0901 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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03.08.030.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
225.000,00 |
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TOTAL |
6.025.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de setembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.