DECRETO Nº 3.808, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000.000,00

05

Dept° Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000.000,00

 

TOTAL

7.000.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na esma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0.00

Equip/ os e Material Permanente

2.000.000,00

05

Dept° Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

5.000.000,00

 

TOTAL

7.000.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 5 de outubro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.