
DECRETO Nº 3.808, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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0201 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
2.000.000,00 |
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05 |
Dept° Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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0501 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
5.000.000,00 |
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TOTAL |
7.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na esma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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0201 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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4.1.2.0.00 |
Equip/ os e Material Permanente |
2.000.000,00 |
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05 |
Dept° Educação, Cultura, Esporte e Turismo |
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0501 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.2.005 |
Manutenção do Ensino |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000.000,00 |
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TOTAL |
7.000.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 5 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.