
DECRETO Nº 3.811, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Corpo Legislativo |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
4.000.000,00 |
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TOTAL |
4.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção da Câmara |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
4.000.000,00 |
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TOTAL |
4.000.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 30 de setembro de 1993.
Ferraz de Vasconcelos, em 8 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.