DECRETO Nº 3.811, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

4.000.000,00

 

TOTAL

4.000.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

4.000.000,00

 

TOTAL

4.000.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 30 de setembro de 1993.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 8 de outubro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.