
DECRETO Nº 3.814, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cr$ |
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10 |
Dept° de Obras |
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1001 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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16.91.575.1.015 |
Obras do Produrb |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
70.000.000,00 |
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TOTAL |
70.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Especificações |
Valor- Cr$ |
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Excesso de Arrecadação |
70.000.000,00 |
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Total |
70.000.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Dept° de Contab e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretor do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.