DECRETO Nº 3.816, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

11

Dept° de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

500.000,00

11.02

Setor Estradas Municipais Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

500.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. E Encargos

2.000.000,00

 

TOTAL

2.500.000,00

 

Art. 2° O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

06

Dept° Saúde e Assistência Social

 

0601

Dept° Saúde e Assistência Social

 

15.81.487.2.015

Manutenção do C.S.U

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

500.000,00

11

Dept° de Serviços Municipais

 

1102

Setor Estradas Municipais Garagem e Oficina

 

16.88.534.1.012

Equipamentos Rodoviários

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

2.000.000,00

 

TOTAL

2.500.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de outubro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Cont e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.