DECRETO Nº 3.822, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

4.500.000,00

01.01.001.1.001

Ampliação de Eq. E Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Perm.

2.000.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ Sup. Dept° Orç/Contab.

 

15.84.492.2.014

Pasep

 

3.2.8.0.00

Pasep

2.000.000,00

05

Dept°. Ed. Cultura Esp. e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção de Ensino

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000.000,00

11

Dept° de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

16.91.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

3.000.000,00

 

TOTAL

21.500.000,00

 

Art. 2° O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

4.500.000,00

01.01.021.1.001

Ampliação Equp. E Mat. Permanente

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente

2.000.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

1.000.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ Sup. Dept° de Orç/Cont.

 

03.08.033.2.012

Encargos da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros da Dív. Contratada

2.000.000,00

05

Dept° Ed. Cultura Esp. e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção de Ensino

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

5.000.000,00

06

Dept° Saúde e Assist. Social

 

0601

Dept° Saúde e Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000.000,00

07

Dept° de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor  e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000.000,00

 

TOTAL

21.500.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 12 de novembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.