DECRETO Nº 3.828, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 59.800.000,00 (cinquenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente.

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

05

Departamento Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Obras do Ensino

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

8.000.000,00

09

Departamento da Receita

 

0901

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

500.000,00

10

Departamento de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

15.91.575.1.015

Obras do Produrb

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

50.000.000,00

11

Departamento de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.3.00

Obrigações Patronais

300.000,00

 

TOTAL

59.800.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor – Cr$

05

Departamento Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0502

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

50.000.000,00

08.46.228.1.006

Parque Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

06

Departamento Saúde e Assistência Social

 

0601

Departamento Saúde e Assistência Social

4.000.000,00

13.75.428.1.013

Obras de Saúde e Assistência Social

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

3.000.000,00

09

Departamento da Receita

 

0901

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

500.000,00

10

Departamento de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.300.000,00

10.60.326.1.007

Obras Funerárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

1.000.000,00

 

TOTAL

59.800.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.