DECRETO Nº 3.841, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 33.960.000,00 (trinta e três milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.600.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

50.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ supervisão Departamento Orçamento e Contabilidade

 

10.60.326.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1.00

Sentenças Judiciárias

1.010.000,00

05

Departamento Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

13.000.000,00

06

Departamento de Saúde e Assistência Social

 

0601

Departamento de Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

10.000.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.500.000,00

07

Departamento de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

700.000,00

09

Departamento da Receita

 

0901

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.000.000,00

11

Departamento de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

600.000,00

16.91.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.000.000,00

1102

Setor de Estradas Municipais Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção de Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.500.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.000.000,00

 

TOTAL

33.960.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

1.650.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

6.000.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.500.000,00

03.07.025.1.002

Construção e Ampliação do Paço Municipal

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

10.000.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

500.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

300.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ supervisão Departamento Orçamento e Contabilidade

 

15.82.492.2.008

Encargos Sociais

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

500.000,00

06

Departamento de Saúde e Assistência Social

 

0601

Departamento de Saúde e Assistência Social

 

15.81.487.2.015

Manutenção dos Serviços do C.S.U.

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.000.000,00

07

Departamento de Administração

 

07.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

1.000.000,00

10

Departamento de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

1.000.000,00

10.60.327.1.009

Obras de Iluminação

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

4.000.000,00

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

3.010.000,00

13.76.448.1.016

Abertura de Valas e Assentamento de Tubos

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

3.500.000,00

 

TOTAL

33.960.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Contab e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.