DECRETO Nº 3.846, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei n° 2.034/92, com nova redação dada pela Lei n° 2.041, de 10 de março de 1993.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

600.000,00

04

Encargos Gerais do Município

 

0401

Recursos s/ supervisão Departamento Orçamento/Contabilidade

 

16.91.575.1.014

Precatórias Judicias

 

4.2.9.1.00

Sentenças Judiciárias

300.000,00

06

Departamento de Saúde e Assistência Social

 

0601

Departamento de Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

2.500.000,00

10

Departamento de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

150.000,00

11

Departamento de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

150.000,00

 

TOTAL

3.700.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cr$

05

Departamento Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

0501

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção de Ensino

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

3.400.000,00

10

Departamento de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.1.00

Obras e Instalações

300.000,00

 

TOTAL

3.700.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de dezembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Dept° de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.