DECRETO Nº 3.986, DE 11 DE JANEIRO DE 1995

 

Regulamenta o uso da Tabela de Correção Monetária a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 002/95 – DDA.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica regulamentado o uso da Tabela de Correção Monetária, Anexo I, a ser aplicada aos débitos fiscais de qualquer natureza em atraso, inclusive Multas de qualquer espécie, para os pagamentos a serem efetuados no mês de janeiro de 1995, de acordo com a Lei n° 1.757/89 e Decreto n° 3.404/91, alterado pelo Decreto n° 3.568/92.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 11 de janeiro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Diretor do Dept° de Administração - Substituta

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.